REVOLTANTE
– (APELO)
FIQUEI INDIGNADA AO
ASSITIR EM PLENO JORNAL NACIONAL NO DIA DE DEZESEIS DE DEZEMBRO DE 2011, UMA
ENFERMEIRA ESPOSA DE UM MÉDICO ASSASSINAR A PANCADAS UM INDEFESO CACHORRO DA
RAÇA YORKSHIRE NA CIDADE DE FORMOSA – GOIANIA, COMO SE NÃO FOSSE O SUFICIENTE A
CRUELDADE FEITA COM ESTE SER VIVO (CÃO), ELA O PRATICOU NA PRESENÇA DE UMA
CRIANÇA DE 03 (TRES) ANOS. NAS IMAGENS A MULHER USA UM BALDE PARA BATER NA
CABEÇA DO ANIMAL E SUFOCA-LO, ELA TAMBÉM O JOGA CONTRA A PAREDE. TUDO FOI FILMADO
POR UM VIZINHOSEGUE O LINK PARA QUEM TIVER CORAGEM DE ASSISTIR, MAS AVISO QUE
SÃO CENAS FORTES,.
APÓS ASSISTIR ESSA NOTÍCIA
NÃO PUDE FICAR PARADA, COMO CIDADÃ E PESSOA DE BEM, AMANTE DOS ANIMAIS E
DEFENSORA PRINCIPALMENTE DO RESPEITO AO SERES VIVOS SEJA DE QUALQUER ESPÉCIE OU
GENERO, RESOLVI ENTÃO ESCREVER ESTA MENSAGEM PARA QUE TODOS TOMEM CONHECIMENTO
DESTE ATO REVOLTANTE, PRÁTICADO POR ESTA “PESSOA”, E PRINCIPALMENTE AS
AUTORIDADES COMPETENTES, QUE NÃO PODEM SE OMITIR EM TOMAR ATITUDES, POIS CORREM
O RISCO DE SEREM CONIVENTES COM ESSA VIOLÊNCIA CONTRA A VIDA.
PRECISAMOS ENCARRAR COM
MAIS SERIEDADE TODOS OS CASOS COMO ESTE CITADO ACIMA, SE PROCURARMOS NA
INTERNET ACHAREMOS DIVERSOS VÍDEOS DE BARBARIDADES PRATICADAS CONTRA ANIMAIS, É
IMPRESSIONANTE A QUANTIDADE, IMAGINE OS QUE NÃO FORAM TESTEMUNHADOS E MUITO
MENOS FILMADOS.
EXISTEM LEIS A RESPEITO
DESSE ASSUNTO, COMO POR EXEMPLO O Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998
(Lei de Crimes Ambientais), MAIS NEM SEMPRE SÃO APLICADAS E QUANDO SÃO, NA
MINHA OPINIÃO SÃO MUITO BRANDAS E MUITAS VEZES NÃO REFLETEM A VERDADEIRA
NATUREZA DESSE TIPO DE ATIDUDE DESUMANA.
OS SERES HUMANOS PRECISAM
ENTENDER QUE OS ANIMAIS NÃO SÃO OBJETOS, COM OS QUAIS SE FAZ O QUE SE QUER, SÃO
SERES VIVOS QUE TEM DIREITO A VIDA E DIGNIDADE, ASSIM COMO OS HOMENS. ALGUMAS
PESSOAS TÊM A IDÉIA ERRONEA DE QUE SÃO SERES IRRACIONAIS, MAIS A PRÓPRIA
CIÊNCIA JÁ COMPROVOU O CONTRÁRIO, ELES POSSUEM SIM, SENTIMENTOS E INTELIGÊNCIA,
OU SEJA, ELES POSSUEM UMA ALMA. QUANDO DIGO ALMA NÃO QUERO AQUI ENTRAR EM TEMAS
RELIGIOSOS, MAS RESALTAR A IMPORTÂNCIA DA VALORIZAÇÃO DA VIDA, POIS A PALAVRA
ALMA, NO SEU SENTIDO MAIS PROFUNDO, TEM ESTE SIGNIFICADO.
PORTANTO FAÇO UM APELO
PARA TODOS OS AMANTES DOS ANIMAIS E DA VIDA EM SUA PLENITUDE, E ÀQUELES QUE NÃO
GOSTAM DE ANIMAIS TANTO ASSIM, MAS AMAM A VIDA E O DIREITO A ELA, E PORTANTO
NÃO SÃO CAPAZES DE FAZER ESTE TIPO DE CRUELDADE OU OUTRAS APARENTEMENTE MAIS
“SIMPLES”, O MEU PEDIDO É APENAS POR RESPEITO, SE VOCÊ NÃO GOSTA DE ANIMAIS,
APENASO ATO DE SE MANTER AFASTADO JÁ É O SUFICIENTE, ESSA MULHER POR EXEMPLO
PODERIA SIMPLESMENTE PEGAR O CÃO, COLOCAR NO CARRO E SOLTAR EM ALGUM LUGAR ( O
QUE JÁ É ERRADO), MAS PARA QUE TANTA MALDADE?
É DIREITO DE CADA UM A
ESCOLHA DE GOSTAR OU NÃO DE ANIMAIS, MAS É DEVER DE TODOS NÃO SER COVARDE OU SE
APROVEITAR DA INOCÊNCIA E FRAGILIDADE DE OUTRO SER. E DIGO ISSO POIS EU IMAGINO
OS VALORES QUE O FILHO DESTA MULHER ESTÁ APRENDENDO, POIS TESTEMUNHOU TODA A
AGRESSÃO.
PEÇO A TODOS QUE ESPALHEM
ESTA MENSAGEM A SEUS CONTADOS, DIVULGUEM EM BLOGS E TUDO QUE PUDERMOS FAZER AINDA É POUCO.
“AS PESSOAS QUE QUEREM O MAL
DESTE MUNDO NÃO TIRAM UM DIA DE FOLGA, PORQUE EU TENHO QUE TIRAR?”
BOB
MARLEY
“Pecar pelo silêncio, quando
se deveria protestar, transforma homens em covardes.”
COMO
DENUNCIAR
Caso
você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não
pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de
ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor
de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A
denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de
1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do
número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as
autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do
Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência.
Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem
com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou
exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e
multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem
realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins
didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço
a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os
atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
·
abandono;
·
manter
animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
·
deixar
animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
·
envenenamento;
Para que haja uma investigação dos
fatos e punição de eventuais culpados qualquer de vocês pode proceder assim:
A)
Faça
uma denúncia anônima se o seu estado tiver esse serviço. Você não precisa se
preocupar pois não precisa dar o seu nome nem nenhum outro dado e eles NÃO
rastreiam o número do seu telefone nem o seu endereço.
B)
Eles
te dão um número de protocolo com o qual você pode ficar sabendo do andamento
do caso sem ter que se identificar. Peça a investigação como crime ambiental.
C)
B)
Caso não se importe em se identificar:
1. Redija uma petição em duas vias. Vá
ao Ministério Público e protocole. O protocolo é a entrega de uma das vias para
o atendente (secretário, auxiliar, enfim qualquer um do Ministério Público que
tenha a função de receber. Não precisa ser o Promotor).
Se eles se recusarem a receber
protocole na sede do MP. Com a entrega de uma das vias, o funcionário faz uma
chancela de máquina, carimba ou escreve "recebido em XX/XX/XXXX" e
assina na sua via.
De tempos em tempos você volta lá com
o número do protocolo e diz que quer saber o andamento. E se não andar você
denuncia para a Corregedoria.
2.A petição não precisa ser redigida
por profissionais do direito (nem advogado nem outro).
Está escrito na Constituição que
qualquer do povo pode levar crimes de que tenha notícia ao conhecimento de
autoridades para as providências que a lei prevê. Conte os fatos claramente,
sem imputar responsabilidade a ninguém (pra evitar que ameacem te processar
alegando que você não vai conseguir provar - se você não responsabilizou
ninguém, só pediu pra investigar, não há problemas). Peça que investiguem (use
esse termo) se eventualmente (use esse termo também) estão realmente ocorrendo
os fatos de que você teve notícia e, em caso afirmativo, que tomem as
necessárias providências para a punição dos culpados na forma da lei. Anexe uma
lista das testemunhas do fato e esclarecimentos de como você soube deles.
3.Com o seu pedido, o Promotor fica
praticamente obrigado a determinar que a Polícia instaure Inquérito. Se não
fizer isso pode até ser processado criminalmente pela Corregedoria.
Os problemas podem "acabar em
pizza" se:
a) as pessoas ficarem preocupadas em
colocar na mídia (TVs, jornais etc) e ESQUECEREM que a Polícia e o Judiciário
só funcionam SE FOREM PROVOCADOS CONFORME MANDA A LEI, ou seja, por petições e
verificações de andamento dos processos;
b) a Polícia tem muitos casos pra
cuidar e nem sempre dá conta, mas com o Ministério Público tendo requisitado a
investigação, eles ficam mais comprometidos. Ainda que o relatório do delegado
eventualmente seja no sentido de "não dá pra concluir", o Promotor
não precisa aceitar. Ele pode discordar e Denunciar mesmo assim. Então
acompanhe o andamento do Inquérito e, principalmente, do processo. Pra saber o
andamento, eventualmente falar com o Promotor (às vezes nem é necessário falar
com ele).Qualquer funcionário do Ministério Público pode te dizer quais são as
novidades ou mesmo te mostrar o andamento;
c) Polícia não tem poder de arquivar
BO nem Inquérito. Só quem pode fazer isso é juiz, a pedido do Promotor. Aliás,
a Polícia tem apenas 30 dias pra concluir as investigações. Se não conseguir
tem que pedir mais prazo e, antes de dar mais prazo, o juiz tem que ouvir se o
Promotor concorda. Então vale mais a pena ainda ver se estão se movimentando
como manda a lei. Processos são públicos. Qualquer pessoa do povo pode chegar
no balcão e pedir pra ver.
As pessoas evitam porque acham que não
vão entender a linguagem técnica. Mas com boa vontade dá pra entender a maior
parte. Em último caso, se o Promotor não estiver cumprindo corretamente sua
função, relate isso à Corregedoria. Aí a Polícia vai colher as provas, ouvir o
autor dos fatos, as testemunhas, fazer um relatório e encaminhar ao juiz. O
juiz devolve pro promotor. O promotor analisa e se achar que os fatos
constituíram crime, ele faz uma petição pro juiz chamada Denúncia. Quando o
juiz recebe a Denúncia começa o processo criminal. Todas as provas vão ser analisadas,
o juiz vai ouvir todo mundo de novo e vai sentenciar, decidindo pela condenação
ou absolvição do autor dos fatos.
CASO FAÇAM AMEAÇAS A VOCÊ OU SEU
ANIMAL...
AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS:
Ameaça é um crime previsto no art. 147
do Código Penal:
"Ameaçar alguém, por palavra,
escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e
grave: Pena –detenção, de um a seis meses, ou multa".
Envenenamento de animais é um mal
injusto e grave. Por isso intimida a vítima e configura o crime. Para apuração
e punição quanto ao crime de ameaça, compareça a uma Delegacia, faça o B.O. e
peça para fazer também uma representação (que é um pedido para que seja
investigado pois ameaça é um tipo de crime cuja apuração depende desse pedido).
Também é possível comunicar os fatos
ao Ministério Público por escrito mas não esqueça de anexar a representação.
IMPORTANTE: Se ameaçaram matar ou maltratar seu
animal, procure mantê-lo longe de situações em que a ameaça possa ser cumprida.
É muito fácil jogar veneno em quintais ou mesmo por baixo de portas de casas e
apartamentos. CUIDADO!
Modelo
comunicação (para autoridades) de maus-tratos:
Excelentíssimo Senhor Procurador
Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de (nome do Estado)
(Nome completo), (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), titular do documento de identidade RG n.º
XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXXXXXX, residente e domiciliado(a)
na Rua XXXXXXX n.º XXXXX, bairro de XXXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXXXXX,
CEP XXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso
XXXIV, da Constituição Federal e do artigo 27 do Código de Processo Penal,
informar e requerer conforme segue.
Às XX:XX horas do dia XX de XXXXX
de 2006 testemunhei (espancamento, abandono etc) de um cachorro (ou outro
animal) pelo morador da residência localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX,
bairro de XXXX, cidade de XXX, estado de XXXXXXXXX.
Requeiro a Vossa Excelência as
necessárias providências para apuração dos fatos a fim de verificar se
constituem crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 ou em qualquer
outro diploma legal e, em caso afirmativo, sejam punidos os responsáveis na
forma da Lei.
Termos em que, peço deferimento.
(cidade), XX de XXXXX de 2009.